O acordo de não persecução penal, introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 13.964/2019, é uma alternativa para que o Ministério Público e o acusado possam, mediante certas condições, evitar o processo penal. Essa modalidade de acordo é restrita a determinados crimes e somente pode ser celebrada quando o acusado não tem antecedentes criminais....Saiba mais