O Projeto de Lei 3453/21, apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), visa garantir a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos em que houver empate nas matérias penais ou processuais penais.
Atualmente, a legislação processual penal brasileira não prevê um critério específico para desempatar um julgamento em que haja empate de votos entre os magistrados. Em casos como este, o voto de desempate costuma ser exercido pelo presidente do tribunal ou pelo relator do processo. No entanto, a decisão pode não ser a mais favorável ao réu, o que pode comprometer a sua defesa e os seus direitos fundamentais.
O Projeto de Lei proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior busca corrigir essa lacuna, assegurando que, em caso de empate de votos, a decisão mais favorável ao réu seja adotada. Isso significa que, diante de uma situação de dúvida, a decisão será tomada em benefício do réu, garantindo o respeito aos seus direitos fundamentais, como o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Essa proposta tem respaldo em diversos instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos, que afirmam o princípio da presunção de inocência e a garantia da defesa. Além disso, a adoção da decisão mais favorável ao réu é uma prática que já é adotada em outros países, como Espanha e Argentina, e que tem se mostrado eficaz na proteção dos direitos fundamentais.
Portanto, o Projeto de Lei 3453/21 é uma importante iniciativa para garantir a proteção dos direitos dos réus em processos penais e processuais penais, buscando assegurar a justiça e a imparcialidade nas decisões judiciais. A adoção da decisão mais favorável ao réu em caso de empate de votos é uma medida justa e necessária para assegurar o respeito aos direitos fundamentais e a proteção da dignidade humana.