A apropriação indébita e o furto qualificado por meio de confiança são dois tipos de crimes que envolvem a subtração de bens alheios. No entanto, apesar de parecerem semelhantes, existem diferenças importantes entre eles.
Apropriação Indébita
A apropriação indébita está prevista no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. Esse crime é caracterizado quando alguém recebe ou tem em sua posse um bem móvel ou imóvel de outra pessoa e, em vez de devolvê-lo, se apropria desse bem indevidamente.
Para ser caracterizada a apropriação indébita, é necessário que a pessoa que está com o bem tenha recebido esse bem de forma lícita, ou seja, que tenha sido concedida a ela a posse ou a guarda desse bem por um motivo legítimo. Além disso, é preciso que essa pessoa não tenha a intenção de se apropriar do bem no momento em que o recebeu, mas posteriormente tenha decidido fazer isso.
Um exemplo de apropriação indébita pode ser quando um funcionário de uma empresa recebe um dinheiro para pagar uma conta, mas decide guardar esse dinheiro para si mesmo. Nesse caso, o funcionário tinha a posse lícita do dinheiro, mas decidiu se apropriar dele indevidamente.
Furto Qualificado por Meio de Confiança
O furto qualificado por meio de confiança é caracterizado quando alguém subtrai um bem móvel ou imóvel que estava sob sua guarda em razão de sua função ou cargo. Esse tipo de furto está previsto no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal Brasileiro.
Diferente da apropriação indébita, no furto qualificado por meio de confiança a pessoa que subtrai o bem já tinha a intenção de se apropriar dele desde o momento em que o recebeu em razão de sua função ou cargo. Além disso, é necessário que o bem tenha sido recebido em razão do cargo ou função que a pessoa ocupa.
Um exemplo de furto qualificado por meio de confiança pode ser quando um caixa de um supermercado subtrai dinheiro que estava sob sua responsabilidade. Nesse caso, o caixa já tinha a intenção de se apropriar do dinheiro desde o momento em que o recebeu em razão de sua função.
Em resumo, a apropriação indébita e o furto qualificado por meio de confiança são crimes diferentes, com características próprias e que podem ser caracterizados em situações distintas. Enquanto na apropriação indébita a pessoa recebe o bem de forma lícita e posteriormente decide se apropriar dele de forma indevida, no furto qualificado por meio de confiança a pessoa já tem a intenção de se apropriar do bem desde o momento em que o recebe em razão de sua função ou cargo. Ambos os crimes são puníveis pela lei penal brasileira e podem levar a sanções graves para os infratores.