As joias do ex-presidente Bolsonaro e as violações aos princípios administrativos

Não há uma lei específica que proíba o presidente Jair Bolsonaro ou qualquer outro agente público de aceitar presentes. No entanto, é importante observar que, conforme a Constituição Federal, os agentes públicos devem pautar sua conduta pelo princípio da moralidade, que exige a integridade e o respeito aos valores éticos e sociais.

Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê que constitui ato de improbidade administrativa “receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal”. Essa lei tem o objetivo de coibir o enriquecimento ilícito de agentes públicos e a utilização indevida do patrimônio público.

Assim, se um agente público, como o presidente da República, receber joias ou outros presentes em troca de algum tipo de favorecimento ou em situação que possa ser considerada inapropriada, isso pode configurar um ato de improbidade administrativa, sujeitando-o a sanções civis, administrativas e criminais, a depender do caso.

O mais importante é que qualquer agente público, independentemente do cargo ou posição, deve pautar sua conduta pela ética e pela responsabilidade, evitando atitudes que possam ser interpretadas como inapropriadas ou que possam configurar um crime ou um ato de improbidade administrativa.

Paula Goulart
OAB/PR 114.580

Graduada pela Universidade Estadual de Maringá, possui vasta experiência em Direito Penal, inclusive com anos de estágio no Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pesquisadora na área do Direito e Literatura, Direito Penal e estudos de gênero.

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