A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 com o objetivo de prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre as medidas protetivas previstas na lei, está a possibilidade de afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a proibição de aproximação da vítima e a restrição de contato com ela, dentre outras.
No entanto, muitas vezes as vítimas de violência doméstica acabam desistindo de prosseguir com o processo criminal, seja por medo, por pressão do agressor ou por outros motivos. Em alguns casos, a vítima pode pensar em retirar a queixa ou a denúncia registrada na delegacia.
Entretanto, é importante ressaltar que, nos casos de lesão corporal e crime sexual, não é possível retirar a queixa ou a denúncia de forma unilateral. Isso porque, conforme previsto na legislação brasileira, esses crimes são considerados de ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependem da vontade da vítima para que o processo seja instaurado e o agressor, seja punido.
No caso de lesão corporal, a pena pode variar conforme a gravidade da lesão, podendo chegar a oito anos de reclusão (artigo 129 do Código Penal). E no caso de crime sexual, a pena pode ser de até 30 anos de reclusão, conforme previsto na Lei nº 12.015/2009.
Vale ressaltar que, mesmo que a vítima manifeste o desejo de retirar a queixa ou a denúncia, o Ministério Público pode prosseguir com o processo, uma vez que é sua atribuição fiscalizar o cumprimento das leis e defender os direitos dos cidadãos. Além disso, a Lei Maria da Penha prevê que a vítima pode ser acompanhada por um advogado ou defensor público durante todo o processo, garantindo assim sua proteção e assistência jurídica.
Portanto, é importante que as vítimas de violência doméstica busquem apoio e denunciem os agressores, mesmo que em algum momento elas tenham dúvidas ou receios em relação ao prosseguimento do processo. A violência doméstica é um crime grave e deve ser combatida efetivamente, com a punição dos agressores e a proteção das vítimas.