Assegurando o futuro: O direito da gestante à pensão alimentícia

Garantindo o bem-estar financeiro da criança mesmo antes do nascimento

Em meio à expectativa da chegada de um novo membro à família, uma pergunta que muitas gestantes se fazem é: “Posso pedir pensão ao pai da criança antes mesmo do nascimento?”. A resposta é afirmativa, pois a legislação reconhece a importância de assegurar o bem-estar da criança desde os primeiros momentos.

O Direito da Gestante

Sim, uma gestante tem o direito legal de solicitar pensão alimentícia ao pai da criança antes do nascimento. Esse direito é embasado no princípio de que ambos os pais têm a responsabilidade de contribuir financeiramente para a criação e cuidados do filho, mesmo antes de ele vir ao mundo.

Determinação do Valor da Pensão

Ao solicitar a pensão durante a gravidez, é importante considerar diversos fatores que influenciam o valor a ser determinado. A renda do pai, as necessidades da mãe e, acima de tudo, as necessidades futuras da criança são levadas em conta para garantir que ela tenha a assistência financeira necessária desde o início.

Consulte um Profissional Jurídico

Para navegar com confiança por esse processo, recomenda-se buscar orientação de um advogado de família ou especialista jurídico. Esses profissionais entendem as nuances das leis locais e podem oferecer aconselhamento personalizado, assegurando que os direitos da gestante e o bem-estar da criança sejam protegidos.

A busca por pensão alimentícia durante a gestação é um passo importante em direção à garantia do futuro do seu filho. O compromisso financeiro de ambos os pais começa desde o início, e a legislação está ao lado das mães que buscam assegurar que seus filhos tenham o suporte necessário desde o início da jornada.

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Garanta seus direitos

Paula Goulart
OAB/PR 114.580

Graduada pela Universidade Estadual de Maringá, possui vasta experiência em Direito Penal, inclusive com anos de estágio no Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pesquisadora na área do Direito e Literatura, Direito Penal e estudos de gênero.

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