Atraso na Entrega de Imóveis na Planta: Garantindo Seus Direitos e Recursos

Desvendando os Desafios dos Atrasos na Entrega e Suas Implicações Legais

A aquisição de um imóvel na planta é uma jornada que muitos enfrentam, buscando um lar ou investimento. Entretanto, o processo está sujeito a um desafio: o tempo de espera pela conclusão da obra. Com a construção de um edifício se estendendo por vários anos, os compradores pagam prestações enquanto aguardam ansiosamente a entrega das chaves. Contudo, o que ocorre quando essa expectativa é frustrada por atrasos na entrega do imóvel na planta?

Obrigações da Construtora ou Incorporadora:

  • As responsabilidades da empresa devem estar minuciosamente delineadas no contrato entre a incorporadora e o consumidor.
  • É primordial que a construtora forneça informações precisas sobre características, qualidade, preço e outros aspectos da unidade habitacional.
  • O resumo quadro e o memorial descritivo do empreendimento devem ser fornecidos aos compradores.
  • A entrega do imóvel deve espelhar o que foi prometido na publicidade, respeitando os prazos estabelecidos.
  • A construtora tem a obrigação de garantir que o empreendimento seja seguro e livre de defeitos que coloquem os compradores em risco.
  • Mesmo defeitos que não representem ameaça à segurança devem ser reparados.
  • A matrícula da unidade deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, assim como a promessa de compra e venda no Registro de Imóveis.

Atraso na Entrega e Limitações:

  • O prazo para a construção é previsto nas cláusulas contratuais.
  • O atraso na entrega é tolerado por até 180 dias, conforme estipula a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018).
  • Ultrapassado esse prazo, os compradores possuem alternativas legais para lidar com a situação.

Recursos Disponíveis:

  1. Rescisão Contratual e Reembolso: Caso o atraso extrapole os 180 dias de tolerância, o comprador pode optar por rescindir o contrato e receber o valor pago integralmente em até 60 dias.
  2. Multa Moratória: Se o atraso persistir, o comprador tem o direito de receber uma multa moratória mensal correspondente a 1% do valor pago, corrigida monetariamente.

Danos Morais e Indenizações:

  • O atraso pode resultar em ações judiciais visando a obtenção de indenização por danos morais e materiais.
  • A decepção por conta das expectativas frustradas e os sacrifícios feitos para adquirir o imóvel podem justificar a compensação por danos morais, com base no Código Civil.
  • Os danos morais são entendidos como o sofrimento emocional, angústia e desgaste psicológico causados pelo atraso na entrega, levando a uma quebra na confiança da relação de consumo.

Jurisprudência e Decisões dos Tribunais:

  • As instâncias judiciais têm proferido decisões que determinam que construtoras e incorporadoras paguem indenizações por lucros cessantes, danos materiais e morais, além da restituição integral das parcelas pagas.
  • As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceram a possibilidade de acumular a cláusula penal moratória com a indenização por lucros cessantes.

Assessoria Legal Especializada:

  • É altamente recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para uma compreensão aprofundada e aplicação efetiva dos direitos.

No dinâmico mercado imobiliário, conhecer seus direitos como comprador é essencial para enfrentar atrasos na entrega de imóveis na planta. A Lei do Distrato, o Código Civil e as decisões do STJ oferecem a garantia de que o sonho da propriedade não será desfeito por incertezas.

Consultar um advogado especializado é a chave para fazer valer esses direitos e enfrentar qualquer desafio que surja nessa jornada.

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Garanta seus direitos

Paula Goulart
OAB/PR 114.580

Graduada pela Universidade Estadual de Maringá, possui vasta experiência em Direito Penal, inclusive com anos de estágio no Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pesquisadora na área do Direito e Literatura, Direito Penal e estudos de gênero.

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