Desvendando os Desafios dos Atrasos na Entrega e Suas Implicações Legais
A aquisição de um imóvel na planta é uma jornada que muitos enfrentam, buscando um lar ou investimento. Entretanto, o processo está sujeito a um desafio: o tempo de espera pela conclusão da obra. Com a construção de um edifício se estendendo por vários anos, os compradores pagam prestações enquanto aguardam ansiosamente a entrega das chaves. Contudo, o que ocorre quando essa expectativa é frustrada por atrasos na entrega do imóvel na planta?
Obrigações da Construtora ou Incorporadora:
- As responsabilidades da empresa devem estar minuciosamente delineadas no contrato entre a incorporadora e o consumidor.
- É primordial que a construtora forneça informações precisas sobre características, qualidade, preço e outros aspectos da unidade habitacional.
- O resumo quadro e o memorial descritivo do empreendimento devem ser fornecidos aos compradores.
- A entrega do imóvel deve espelhar o que foi prometido na publicidade, respeitando os prazos estabelecidos.
- A construtora tem a obrigação de garantir que o empreendimento seja seguro e livre de defeitos que coloquem os compradores em risco.
- Mesmo defeitos que não representem ameaça à segurança devem ser reparados.
- A matrícula da unidade deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, assim como a promessa de compra e venda no Registro de Imóveis.
Atraso na Entrega e Limitações:
- O prazo para a construção é previsto nas cláusulas contratuais.
- O atraso na entrega é tolerado por até 180 dias, conforme estipula a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018).
- Ultrapassado esse prazo, os compradores possuem alternativas legais para lidar com a situação.
Recursos Disponíveis:
- Rescisão Contratual e Reembolso: Caso o atraso extrapole os 180 dias de tolerância, o comprador pode optar por rescindir o contrato e receber o valor pago integralmente em até 60 dias.
- Multa Moratória: Se o atraso persistir, o comprador tem o direito de receber uma multa moratória mensal correspondente a 1% do valor pago, corrigida monetariamente.
Danos Morais e Indenizações:
- O atraso pode resultar em ações judiciais visando a obtenção de indenização por danos morais e materiais.
- A decepção por conta das expectativas frustradas e os sacrifícios feitos para adquirir o imóvel podem justificar a compensação por danos morais, com base no Código Civil.
- Os danos morais são entendidos como o sofrimento emocional, angústia e desgaste psicológico causados pelo atraso na entrega, levando a uma quebra na confiança da relação de consumo.
Jurisprudência e Decisões dos Tribunais:
- As instâncias judiciais têm proferido decisões que determinam que construtoras e incorporadoras paguem indenizações por lucros cessantes, danos materiais e morais, além da restituição integral das parcelas pagas.
- As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceram a possibilidade de acumular a cláusula penal moratória com a indenização por lucros cessantes.
Assessoria Legal Especializada:
- É altamente recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para uma compreensão aprofundada e aplicação efetiva dos direitos.
No dinâmico mercado imobiliário, conhecer seus direitos como comprador é essencial para enfrentar atrasos na entrega de imóveis na planta. A Lei do Distrato, o Código Civil e as decisões do STJ oferecem a garantia de que o sonho da propriedade não será desfeito por incertezas.
Consultar um advogado especializado é a chave para fazer valer esses direitos e enfrentar qualquer desafio que surja nessa jornada.