Câmara aprova Projeto de Lei que estabelece sanções para práticas de empréstimos consignados não autorizados por instituições financeiras

Em um ato legislativo marcante, a Câmara dos Deputados ratificou um projeto de lei que visa implementar penalidades diretas às instituições financeiras que procedem com a concessão de empréstimos consignados sem a expressa autorização por parte dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou servidores públicos. Esta medida, agora encaminhada ao Senado para análise, atende a um imperativo legal de resguardar os direitos dos consumidores e preservar a integridade do sistema financeiro.

O texto aprovado corresponde a um substitutivo criteriosamente elaborado pela relatora, Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), sobre o Projeto de Lei 2131/07, originalmente proposto pelo ex-Deputado Edgar Moury (PE). Este desenvolvimento normativo denota uma intensificação da regulamentação do setor financeiro, com o propósito inequívoco de garantir que as práticas relacionadas a empréstimos consignados se pautem por uma transparência inquestionável e estejam em estrita conformidade com a legislação vigente.

Consoante a proposição, as disposições recém-estabelecidas também englobam operações de financiamento, cartões de crédito, cartões consignados de benefícios e arrendamento mercantil. No cenário em que uma instituição financeira não consiga evidenciar a ocorrência de um erro plausível ou fraude, sem participação direta da própria instituição ou de seus prepostos, ensejar-se-á a imposição de uma multa correspondente a 10% do montante da operação.

O fulcro desta iniciativa reside na contenção das situações em que aposentados e servidores deparam-se com ingressos financeiros decorrentes dessas operações financeiras, sem o devido aval por parte destes, frequentemente gerando encargos financeiros imprevistos e contratempos adversos.

Ademais, o substitutivo apresentado pela relatora estabelece um lapso temporal de 60 dias, no qual beneficiários do INSS e servidores poderão requerer da instituição financeira a restituição dos valores depositados, contados a partir da data de recebimento dos montantes. Essa solicitação, por sua vez, poderá ser formalizada através de canais oficiais de comunicação da instituição. Caso a solicitação seja efetuada dentro deste período, à instituição financeira será conferido um prazo suplementar de 45 dias para comprovar a ocorrência de um erro plausível ou fraude, sob pena de se obrigar a arcar com a multa imposta ao consumidor.

A Deputada Laura Carneiro ressalta a relevância deste projeto como um passo adiante na proteção aos idosos e a outros segmentos vulneráveis da sociedade. Ela salienta que órgãos de defesa do consumidor frequentemente recebem queixas acerca de aposentados que, no Brasil, se veem envolvidos em empréstimos consignados não autorizados.

O Deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), também aplaude a aprovação do texto, considerando-a uma vitória para aposentados e servidores públicos. Boulos é o autor do Projeto de Lei 2530/23, cujo regime de tramitação acelerada foi aprovado na semana anterior e que foi analisado conjuntamente ao PL 2131/07.

Em adição, o projeto estipula que, nos cenários em que as transações são consumadas à distância, as instituições financeiras deverão empregar tecnologias que assegurem a identificação inequívoca do beneficiário ou servidor do INSS, assim como o seu consentimento para a operação. Este processo de verificação poderá ser viabilizado através de métodos tais como o reconhecimento biométrico, o acesso autenticado ou o método de confirmação bifásica.

Como uma medida suplementar para a tutela dos direitos dos idosos, o projeto incorpora uma adição ao Estatuto da Pessoa Idosa, categorizando como discriminatórias quaisquer exigências que não se estendam a outros estratos populacionais, como a obrigação de comparecer fisicamente às agências bancárias para efetuar operações de crédito consignado.

Através desta aprovação, a Câmara dos Deputados demonstra seu firme empenho em robustecer o arcabouço regulatório do setor financeiro, garantindo que as práticas bancárias estejam em consonância com os interesses e direitos dos consumidores. A remessa do projeto ao Senado constitui um passo notável em direção a um ambiente financeiro mais equitativo e transparente.

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Paula Goulart
OAB/PR 114.580

Graduada pela Universidade Estadual de Maringá, possui vasta experiência em Direito Penal, inclusive com anos de estágio no Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pesquisadora na área do Direito e Literatura, Direito Penal e estudos de gênero.

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