O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que a prisão especial para portadores de diploma de ensino superior deve ser derrubada. Com isso, todos os acusados ou condenados terão o mesmo tratamento perante a lei, sem distinção de grau acadêmico.
A decisão foi tomada em um julgamento de um recurso extraordinário, que questionava a constitucionalidade do artigo 295 do Código de Processo Penal, o qual prevê que o acusado com diploma de curso superior poderia ser recolhido em cela especial, separado dos demais presos.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a norma violava o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, uma vez que criava um tratamento diferenciado para uma parcela da população, sem justificativa plausível para tal.
A decisão, no entanto, não tem efeito retroativo, ou seja, os condenados ou acusados que já tiveram o benefício da prisão especial mantêm o direito adquirido. Mas, a partir de agora, novos casos não poderão mais contar com essa possibilidade.
Ainda é importante destacar que, embora a prisão especial seja um benefício previsto em lei, ela não é uma regra. O juiz pode concedê-la ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto e dos critérios previstos na legislação.
Por fim, é fundamental ressaltar que a decisão do STF não significa que a justiça penal não reconheça a importância do diploma universitário. Pelo contrário, trata-se apenas de uma medida que busca garantir a igualdade de tratamento para todos os acusados ou condenados, independentemente do nível de escolaridade.
Referências:
- STF. HC 107.644. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento: 05/08/2021.
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=107644&classe=HC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Acesso em: 31 mar. 2023. - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição/constituicaocompilado.htm
Acesso em: 31 mar. 2023.