Decisão do STF derruba prisão especial para quem tem diploma

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que a prisão especial para portadores de diploma de ensino superior deve ser derrubada. Com isso, todos os acusados ou condenados terão o mesmo tratamento perante a lei, sem distinção de grau acadêmico.

A decisão foi tomada em um julgamento de um recurso extraordinário, que questionava a constitucionalidade do artigo 295 do Código de Processo Penal, o qual prevê que o acusado com diploma de curso superior poderia ser recolhido em cela especial, separado dos demais presos.

A maioria dos ministros do STF entendeu que a norma violava o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, uma vez que criava um tratamento diferenciado para uma parcela da população, sem justificativa plausível para tal.

A decisão, no entanto, não tem efeito retroativo, ou seja, os condenados ou acusados que já tiveram o benefício da prisão especial mantêm o direito adquirido. Mas, a partir de agora, novos casos não poderão mais contar com essa possibilidade.

Ainda é importante destacar que, embora a prisão especial seja um benefício previsto em lei, ela não é uma regra. O juiz pode concedê-la ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto e dos critérios previstos na legislação.

Por fim, é fundamental ressaltar que a decisão do STF não significa que a justiça penal não reconheça a importância do diploma universitário. Pelo contrário, trata-se apenas de uma medida que busca garantir a igualdade de tratamento para todos os acusados ou condenados, independentemente do nível de escolaridade.

Referências:

Paula Goulart
OAB/PR 114.580

Graduada pela Universidade Estadual de Maringá, possui vasta experiência em Direito Penal, inclusive com anos de estágio no Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pesquisadora na área do Direito e Literatura, Direito Penal e estudos de gênero.

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