Após o processo investigativo de paternidade e com resultado positivo, posso cobrar pensão retroativa?
O direito à pensão alimentícia é um dos direitos existenciais garantidos àqueles que por si só não conseguem garantir a própria subsistência. Os beneficiários podem ser os filhos menores de 18 ano, os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante, faculdade ou até curso pré-vestibular, ex-cônjuge, parentes próximos e gestantes.
Contudo, enfrentamos um problema em se tratando de filhos menores quando estes não tem a paternidade conhecida ou reconhecida. Para que o genitor reconheça e tenha obrigação de pagar, frequentemente é necessário um processo de investigação de paternidade. Neste ponto surgem dúvidas quanto ao pagamento, afinal, ele deverá pagar desde o nascimento do infante?A resposta é não! Isso porque não é possível solicitar uma pensão retroativa, ora, vejamos o que ilustra o artigo 13 da Lei de Alimentos: “em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação”. Citamos também a decisāo do Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 227
“julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”
Ou seja, é necessário averiguar a existência de uma decisão judicial que determine o pagamento de pensão. O que poderá ser cobrado são os valores atrasados daquele que, citado, não realiza o pagamento.