Pais separados: O que você precisa saber antes de viajar com seu filho

Em casos de pais separados, é imprescindível observar o estipulado no acordo de guarda e visitação da criança, bem como a legislação aplicável. Nesse sentido, para que um dos genitores possa viajar com o filho para outro estado sem a autorização do outro genitor, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Verificar se o acordo de guarda e visitação estabelece a possibilidade de viagem com o filho sem autorização do outro genitor, bem como as condições e limites dessa autorização.
  2. Caso o acordo de guarda e visitação não preveja essa possibilidade, o genitor interessado em viajar com o filho deverá obter a autorização expressa do outro genitor por escrito. Esse documento deve conter informações detalhadas sobre a viagem, como data de saída, data de retorno, destino, meio de transporte, hospedagem e contato durante a viagem.
  3. O documento deve ser assinado pelo outro genitor com reconhecimento de firma em cartório, e em seguida, apresentado em juízo para homologação judicial.
  4. É importante ressaltar que a autorização judicial deve ser obtida com antecedência mínima de 15 dias antes da data de viagem.
  5. Além disso, é necessário que o genitor que viajar com o filho esteja em posse de todos os documentos da criança, como certidão de nascimento, RG, autorização de viagem nacional, caso necessário, entre outros.

Em caso de descumprimento do acordo ou da legislação aplicável, o genitor que não autorizou a viagem pode ingressar com ação judicial para impedir a viagem ou para exigir a reparação dos danos causados pela realização da viagem sem autorização.

Portanto, é fundamental que os pais separados estejam cientes dos procedimentos legais para viagens com os filhos menores, a fim de evitar problemas futuros e garantir a proteção do interesse da criança.

Paula Goulart
OAB/PR 114.580

Graduada pela Universidade Estadual de Maringá, possui vasta experiência em Direito Penal, inclusive com anos de estágio no Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pesquisadora na área do Direito e Literatura, Direito Penal e estudos de gênero.

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