O processo de inventário no Brasil é o procedimento que visa a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo pode ser realizado de forma extrajudicial ou judicial, dependendo da situação e das características do caso em questão.
Abaixo, apresentamos os passos básicos para o processo de inventário no Brasil:
- Abertura do inventário: a abertura do inventário é realizada após o falecimento do indivíduo, e pode ser feita por um dos herdeiros, pelo testamenteiro nomeado pelo falecido ou pelo cônjuge sobrevivente. A abertura do inventário deve ser feita em até 60 dias após o falecimento.
- Nomeação de inventariante: o inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário. O inventariante pode ser escolhido pelos herdeiros ou pelo juiz.
- Avaliação dos bens: os bens do falecido devem ser avaliados para determinar o valor total do patrimônio que será partilhado.
- Pagamento das dívidas: as dívidas do falecido devem ser pagas antes da partilha dos bens. Para regularizar as dívidas, o inventariante deve primeiro identificar todas as dívidas do falecido, solicitando certidões negativas de débito em órgãos públicos e instituições financeiras. Em seguida, deve informar aos credores do falecido sobre o processo de inventário e a abertura do prazo para apresentarem suas credenciais. Após a apresentação das credenciais, o inventariante deve conferi-las e decidir sobre sua validade. Quanto aos impostos, é importante destacar que existem alguns tributos que devem ser pagos antes da partilha dos bens, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O inventariante deve verificar se o falecido deixou bens sujeitos a tributação e, em caso positivo, providenciar o pagamento do imposto antes da partilha.
- Partilha dos bens: após o pagamento das dívidas, os bens podem ser partilhados entre os herdeiros. A partilha pode ser realizada de forma amigável ou judicial, e deve seguir as regras estabelecidas em lei.
No Brasil, existem duas formas de realização do inventário: extrajudicial e judicial. O inventário extrajudicial, também chamado de inventário em cartório, é uma opção mais rápida e menos burocrática, que pode ser realizada quando não há disputa entre os herdeiros, quando o falecido não deixou testamento e quando todos os herdeiros são maiores e capazes. Já o inventário judicial é necessário quando há disputa entre os herdeiros, quando há testamento ou quando há herdeiros menores ou incapazes.
As leis que regem o processo de inventário no Brasil são o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
É importante destacar que o processo de inventário pode ser complexo e exige o acompanhamento de um advogado especializado na área. Além disso, é fundamental que todos os envolvidos estejam cientes de seus direitos e deveres para que o processo seja realizado de forma justa e adequada.