Quando posso parar de pagar Pensão alimentícia?

Pensão alimentícia após a maioridade – Exoneração e prolongamento

Este artigo explora a complexidade das questões relacionadas à pensão alimentícia após a maioridade dos filhos no contexto do direito brasileiro. Abordaremos a necessidade de entender que a obrigação de pagamento de pensão não cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos, assim como os possíveis cenários em que a obrigação pode ser prolongada além desse marco. Exploraremos as situações em que a pensão pode ser estendida até os 24 anos, como no caso de ensino superior, e casos em que a obrigação pode ser vitalícia, como no caso de deficiência ou invalidez. Além disso, destacaremos a importância de ingressar com ações de exoneração de alimentos quando necessário e as consequências de não cumprir com a obrigação.

Introdução

A pensão alimentícia é um tema de grande importância no direito de família e gera muitas dúvidas, especialmente quando se trata da obrigação após a maioridade dos filhos. Este artigo visa esclarecer as complexidades dessas situações e oferecer orientações sobre quando e como a obrigação de pagamento de pensão pode cessar ou ser prolongada.

O Dever de Pagar Pensão Alimentícia

A obrigação de pagar pensão alimentícia é estabelecida judicialmente e visa assegurar o sustento dos filhos e/ou ex-cônjuge após a separação dos genitores. Muitas pessoas acreditam que a obrigação de pagar pensão cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos, o que não é verdade.

Exoneração de Alimentos

A obrigação de pagar pensão após a maioridade não se encerra de forma automática. Para que a obrigação seja extinta, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. Essa ação é fundamentada na mudança das circunstâncias, como o filho se tornando capaz de se sustentar ou não mais necessitando do auxílio financeiro.

Prolongamento da Obrigação de Pagar Pensão

Em algumas situações, a obrigação de pagar pensão pode ser estendida além da maioridade do filho. Um exemplo é quando o filho está cursando o ensino superior. Nesse caso, a obrigação de prestar alimentos pode ser prolongada até a conclusão da faculdade ou até os 24 anos de idade. A ideia é garantir que o filho tenha condições de se formar e ingressar no mercado de trabalho.

Casos de Deficiência ou Invalidez

Nos casos em que o filho é portador de alguma doença ou deficiência que o impeça de trabalhar, o dever de prestar alimentos pode se tornar vitalício. A prestação de alimentos nesses casos estende-se aos filhos maiores inválidos e incapazes, uma vez que a necessidade de recebimento dos alimentos não é determinada pela idade, mas sim pela condição de saúde do alimentado.

Consequências do Não Cumprimento

Deixar de pagar a pensão alimentícia sem uma decisão judicial que determine a exoneração pode ter graves consequências. O não cumprimento da obrigação pode levar à execução de alimentos, resultando na prisão do devedor, penhora de bens e inscrição nos órgãos de inadimplência.

Considerações Finais

A compreensão das nuances envolvidas na obrigação de pagar pensão alimentícia após a maioridade é essencial para evitar problemas legais. É importante buscar orientação jurídica para entender as condições específicas de cada caso e tomar as medidas adequadas. Ações de exoneração de alimentos devem ser buscadas quando há mudanças nas circunstâncias que justifiquem a extinção da obrigação. Por outro lado, em situações onde a continuidade da pensão é necessária, é preciso garantir que as obrigações sejam cumpridas, a fim de evitar implicações legais sérias.

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Paula Goulart
OAB/PR 114.580

Graduada pela Universidade Estadual de Maringá, possui vasta experiência em Direito Penal, inclusive com anos de estágio no Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pesquisadora na área do Direito e Literatura, Direito Penal e estudos de gênero.

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