O termo “flagrante“, originado do latim, traduz-se como visível, notório e evidente. Na esfera jurídica, essa palavra ganha relevância ao se associar à prática de um crime, denotando que o delito foi testemunhado e não deixa margem a dúvidas sobre sua ocorrência. A prisão em flagrante, conforme disposto no artigo 302 do Código de Processo...Saiba mais