A problemática do reconhecimento fotográfico A 6º turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu um condenado pelo delito de roubo e reconhecido pela vítima após três meses do fato e por meio de retrato falado. Entendeu o colegiado que o procedimento não respeitou os requisitos do art. 226 do CPP. Trata-se de um caso em que a...Saiba mais