Usucapião Especial Urbana: Reconhecimento independente da aquisição parcial

Decisão do STJ abre caminho para reconhecimento da usucapião

Em uma decisão proeminente em outubro de 2022, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a aquisição de metade de um imóvel não é um obstáculo para o reconhecimento da usucapião especial urbana. A controvérsia surgiu a partir de um caso em que os requerentes já possuíam metade da propriedade, levantando dúvidas quanto à aplicabilidade do artigo 1.240 do Código Civil.

Interpretação Flexível da Lei em Benefício dos Possuidores

O artigo 1.240 do Código Civil estabelece uma das condições para a usucapião especial urbana, que é a inexistência de outro imóvel urbano ou rural de propriedade do requerente. No entanto, a Terceira Turma do STJ considerou que, em situações de condomínio, a posse exclusiva de um dos condôminos não impede o reconhecimento da usucapião. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, enfatizou a jurisprudência anterior do STJ, que já havia admitido a usucapião em situações de condomínio, desde que a posse fosse exercida de maneira exclusiva.

A Exclusividade da Posse como Fator Determinante

No caso em questão, os requerentes não só adquiriram metade do imóvel, mas também efetuaram pagamentos de taxas, tributos e realizaram melhorias na propriedade. O relator argumentou que a propriedade da metade ideal não deveria ser considerada um impedimento para a usucapião especial urbana, uma vez que os autores não possuíam moradia própria. Isso significa que, mesmo possuindo uma parte do imóvel, eles ainda necessitariam do consentimento e possível remuneração do coproprietário para usufruir exclusivamente da propriedade.

Consequências Práticas para os Interessados

A decisão da Terceira Turma amplia a compreensão do instituto da usucapião especial urbana, com foco na posse efetiva e na função social da propriedade. A possibilidade de reconhecimento da usucapião, mesmo quando há aquisição parcial da propriedade, traz uma maior segurança jurídica para aqueles que buscam regularizar sua situação de posse em imóveis urbanos. Para entender melhor como essa decisão impacta sua situação específica, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário.

Paula Goulart
OAB/PR 114.580

Graduada pela Universidade Estadual de Maringá, possui vasta experiência em Direito Penal, inclusive com anos de estágio no Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pesquisadora na área do Direito e Literatura, Direito Penal e estudos de gênero.

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