Progressão de regime: o que é e como calcular

A progressão de regime é um direito conferido aos presos que estão cumprindo pena e possibilita ao reeducando que passe de um regime prisional para outro mais brando. Para tanto, avaliar-se-á o preenchimento de determinados requisitos: contagem de tempo e o comportamento, chamados de requisitos objetivos e subjetivos.

O tempo para progressão será avaliado junto a outros elementos, verifica-se se réu é primário ou reincidente; se o crime cometido é simples ou hediondo. Há que se considerar também se a reincidência é genérica (dois crimes de espécies diferentes) ou específica (dois crimes da mesma espécie).

Considera-se também a data em que o delito foi cometido, tal necessidade decorre da mudança imposta pela Lei n.º 13.964/2019. Dessarte, para os crimes cometidos até 23/01/2020, temos determinadas regas e para os depois, outras. Mas vamos ao que importa. Para os cometidos antes da mudança, essas são as regras:

(fonte: Ministério Público)

Para delitos cometidos após a vigência do Pacote Anticrime:

  • 16% da pena se o réu for primário e o crime tiver ocorrido sem violência ou grave ameaça
  • 20% se o apenado for reincidente em crime sem violência ou grave ameaça
  • 25% se o apenado for primário e o crime houver com violência ou grave ameaça
  • 30% se houver reincidência com violência ou grave ameaça
  • 40% se o apenado for primário em crime hediondo
  • 50% se o apenado for primário em crime hediondo com resultado morte ou condenado por comando de organização e milícia criminosa
  • 60% se o apenado for reincidente em crime hediondo
  • 70% se o apenado for reincidente em crime hediondo com resultado morte

Bom, mas o requisito subjetivo sofreu alguma alteração? Não, esse será comprovado por uma certidão emitida pelo diretor do estabelecimento penal. Preenchidos os requisitos, vamos ao cálculo da progressão que será feito da seguinte forma: pena total x fração/percentual de progressão = tempo mínimo de progressão.

É de suma importância que a advogada (o) se atente para a data-base, isso porque a decisão que concede a progressão de regime pode ser proferida muito tempo depois que o reeducando atinge o requisito temporal. Este data, muitas vezes, é considerada em um novo cálculo para nova progressão, o que pode prejudicar e muito o direito do apenado.

Paula Goulart
OAB/PR 114.580

Graduada pela Universidade Estadual de Maringá, possui vasta experiência em Direito Penal, inclusive com anos de estágio no Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pesquisadora na área do Direito e Literatura, Direito Penal e estudos de gênero.

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